O Tribunal de Justiça do RJ considerou liminarmente inconstitucional a lei 5346, que reserva 45% das vagas para alunos "carentes" que sejam ou negros ou indígenas ou estudantes de escolas públicas ou deficientes físicos ou filhos de policiais civis,militares,bombeiros e agentes penitenciários mortos ou incapacitados em serviço.A primeira vista parece uma lei razoável porque beneficia os pobres.Mas é pura ilusão.A lei deixou para as universidades decidirem quem é pobre, e elas decidiram:pobre é aquele com renda familiar per capita igual ou inferior a R$960 brutos.Consultei o IBGE: nesta condição, estão 75% da população do RJ,quase todo mundo ,portanto.Os especialistas que adotam linhas de pobreza monetárias, costumam estabelecer o corte de meio salário mínimo, R%232,50 para definir quem é pobre.Ou seja, o valor escolhido pelas universidades supera este valor em mais de 4 vezes.
Pense numa família de 4 pessoas, pai ,mãe, e um casal de filhos: se a renda da família for de R$3.840, eles terão direito a cotas, mesmo este rendimento sendo típico de classe média.
Quem se beneficiará das cotas, então?
Aqueles que não precisam delas.
Os pobres de qualquer cor, estes continuarão no último lugar da fila, porque, sendo menos preparados, disputarão as vagas com alunos de famílias com mais dinheiro e portanto com mais acesso a educação.
Mesmo que a lei beneficiasse de fato os pobres, do jeito que foi elaborada, continuaria a ser uma confissão do fracasso do Estado brasileiro.Ao beneficiar alunos da escola pública, o Estado admite, com todas a letras, que é incompetente na obrigação de dar ensino de qualidade e por isso, adota uma medida compensatória: "Eu sei que ensino mal a voces, mas não se preocupem, poque eu vou ajudá-los a entrar mais facilmente na universidade".
... Isso é falta de pudor.
..Na busca pela igualdade,dizem ,o Estado brasileiro estaria obrigado a tratar desigualmente os desiguais.E as cotas seriam expressão dessa necessidade. Da mesma forma, os racialistas sempre dizem que há várias leis protegendo os deficientes físicos,sem que ninguém diga que isso contraria o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei.
Fumaça para embaralhar os argumentos.
...A cor da pele, algo imutável, dá aos negros um privilegio que a Constituição proíbe.Com o efeito colateral de fomentar o ódio racial naqueles que ficam de fora.
Qual a solução?Uma lei bem simples que beneficie os realmente pobres, de qualquer cor, filhos de quem quer que sejam, deficientes ou não.Fazendo isso, os negros serão os mais beneficiados, porque em sua maior parte são pobres, mas os brancos pobres, os amarelos pobres, os morenos pobres, não ficarão a ver navios.
Ali Kamel, jornalista
quinta-feira, 11 de junho de 2009
O TJ e as cotas raciais
O Tribunal de Justiça do RJ considerou liminarmente inconstitucional a lei 5346, que reserva 45% das vagas para alunos "carentes" que sejam ou negros ou indígenas ou estudantes de escolas públicas ou deficientes físicos ou filhos de policiais civis,militares,bombeiros e agentes penitenciários mortos ou incapacitados em serviço.A primeira vista parece uma lei razoável porque beneficia os pobres.Mas é pura ilusão.A lei deixou para as universidades decidirem quem é pobre, e elas decidiram:pobre é aquele com renda familiar per capita igual ou inferior a R$960 brutos.Consultei o IBGE: nesta condição, estão 75% da população do RJ,quase todo mundo ,portanto.Os especialistas que adotam linhas de pobreza monetárias, costumam estabelecer o corte de meio salário mínimo, R%232,50 para definir quem é pobre.Ou seja, o valor escolhido pelas universidades supera este valor em mais de 4 vezes.
Pense numa família de 4 pessoas, pai ,mãe, e um casal de filhos: se a renda da família for de R$3.840, eles terão direito a cotas, mesmo este rendimento sendo típico de classe média.
Quem se beneficiará das cotas, então?
Aqueles que não precisam delas.
Os pobres de qualquer cor, estes continuarão no último lugar da fila, porque, sendo menos preparados, disputarão as vagas com alunos de famílias com mais dinheiro e portanto com mais acesso a educação.
Mesmo que a lei beneficiasse de fato os pobres, do jeito que foi elaborada, continuaria a ser uma confissão do fracasso do Estado brasileiro.Ao beneficiar alunos da escola pública, o Estado admite, com todas a letras, que é incompetente na obrigação de dar ensino de qualidade e por isso, adota uma medida compensatória: "Eu sei que ensino mal a voces, mas não se preocupem, poque eu vou ajudá-los a entrar mais facilmente na universidade".
... Isso é falta de pudor.
..Na busca pela igualdade,dizem ,o Estado brasileiro estaria obrigado a tratar desigualmente os desiguais.E as cotas seriam expressão dessa necessidade. Da mesma forma, os racialistas sempre dizem que há várias leis protegendo os deficientes físicos,sem que ninguém diga que isso contraria o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei.
Fumaça para embaralhar os argumentos.
...A cor da pele, algo imutável, dá aos negros um privilegio que a Constituição proíbe.Com o efeito colateral de fomentar o ódio racial naqueles que ficam de fora.
Qual a solução?Uma lei bem simples que beneficie os realmente pobres, de qualquer cor, filhos de quem quer que sejam, deficientes ou não.Fazendo isso, os negros serão os mais beneficiados, porque em sua maior parte são pobres, mas os brancos pobres, os amarelos pobres, os morenos pobres, não ficarão a ver navios.
Ali Kamel, jornalista
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